A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto que
tipifica os chamados crimes cibernéticos, ou praticados via internet. Incluída
às pressas na pauta de votação da Câmara, a proposta foi aprovada em segundos e
ainda sob o impacto do caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve 36 fotos
pessoais vazadas na internet no início do mês.
O projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira
(PT-SP), altera o Código Penal e torna crime entrar indevidamente em e-mail de
terceiro, por exemplo, ou roubar via internet dados pessoas de terceiros. As
penas variam conforme o tipo de ação. A pena mínima é de detenção de três anos
a um ano, mais multa. Esta pena inicial aumenta de um sexto a um terço, no caso
de causar prejuízo econômico à vítima.
O texto ainda penaliza quem divulga dados
sigilosos. Outra inovação é caracterizar o crime de falsificação ou clonagem de
cartão de crédito ou débito. Neste caso, o crime é equiparado ao já existente
crime de falsificação de documento particular e terá pena de reclusão de um a
cinco anos, mais multa.
No caso de crimes de acesso de dados sigilosos na internet, o texto diz
que é ilegal "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à
rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e
com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, instalar
vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita". A pena mínima será de
detenção de três meses a um ano, mais multa.
Em casos com o da atriz Carolina Dieckmann, a pena aumenta para seis
meses a dois anos, além de multa, podendo ser acrescida de um a dois terços. O
projeto considera que a pena será de reclusão de seis meses a dois anos, além
de multa, quando da invasão resultar em "obtenção de conteúdo de
comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, ou
informações sigilosas". Esta penas aumenta de um a dois terços quando
essas informações forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas a
terceiros, como no caso das fotos da atriz.